Apresentação
A guerra, como fenômeno, sempre teve seu lugar nas diferentes narrativas da História global. Ela é parte inseparável da trajetória humana sobre a Terra, quer como cenário emoldurante, quer como a própria essência do acontecimento histórico. A partir desta constatação, não é difícil inferir o seu peso relativo na evolução da civilização, ora permeando, ora mesmo integrando a dinâmica dos processos sociais.
Já nos tempos antes da História, o sucesso guerreiro aparecera muito cedo, com seu aspecto de o mais violento e teatral entre os fenômenos sociais. No Século XIII, São Tomás de Aquino declarava a licitude da guerra. Estabelecia três condições: que a guerra fosse declarada por uma autoridade legítima, que sua causa fosse justa e que fosse empreendida com uma intenção certa. De 1480 à 2ª Guerra Mundial, 278 guerras foram lutadas pelas mesmas nacionalidades que vieram a formar a atual comunidade de nações. A necessidade de regular as hostilidades bélicas entre as nações deu origem ao Direito Internacional Humanitário (DIH), também denominado de Direito Internacional dos Conflitos Armados (DICA). A ancestral interligação entre guerra e direito é, portanto, uma evidência de sua indissociabilidade.
O Direito Internacional Humanitário não é um direito dos vencedores sobre os vencidos e tampouco é um instrumento de favorecimento do inimigo. É um “direito realístico”, pois leva em conta não somente requisitos ligados ao princípio da humanidade, mas baseia-se também nas considerações da necessidade militar. Há uma ideia prática sobre a realidade do combate e o uso razoável da força, desde que necessário, lícito e justificável, e até que o inimigo se renda. Ao DIH (ius in bello) não cabe julgar quem tem a boa causa no conflito, quem tem as razões mais justas. Uma vez deflagrado o conflito, o DIH deve ser respeitado pelas Partes beligerantes, sem qualquer discriminação, independentemente das razões ou dos motivos que levaram ao combate.
Desse modo, qual a relação entre o comportamento em combate e o direito? O que diferencia um soldado profissional de um mero bárbaro sanguinário? Como a ética, materializada pela observância das normas do DIH, pode assegurar a necessária legitimidade ao monopólio da violência pelo Estado? Como o respeito ao DIH pode agir como soft power, multiplicando o poder de combate (hard power) de uma força militar? Possíveis respostas a essas questões são oferecidas neste Curso.
Partindo da premissa de que o Direito Internacional Humanitário se nutre do realismo, da inevitabilidade e da complexidade das guerras, o papel regulador pretendido pelo Direito Internacional Humanitário é temática não somente atual, mas que se tornou moeda de troca nas relações entre os Estados.
Objetivos
- Conhecer as origens, a base filosófica e a evolução histórica do Direito Internacional Humanitário (DIH).
- Identificar as fontes e o arcabouço normativo que regula o DIH, com ênfase para os tratados internacionais.
- Identificar a relação entre Direito Internacional Humanitário e Direito Internacional dos Direitos Humanos.
- Conhecer as normas elementares destinadas à proteção de pessoas e bens (Direito de Genebra) e as que regulam o emprego de meios de métodos de combate (Direito da Haia).
- Conceituar DIH, conflito armado e outras situações de violência, correlacionando-os ao correspondente paradigma do uso da força aplicável.
- Distinguir, do ponto de vista jurídico-conceitual, os diferentes tipos de conflito armado.
- Conhecer os princípios fundamentais do DIH.
- Identificar os critérios para a seleção de objetivos militares.
- Identificar e diferenciar os diferentes estatutos jurídicos individuais no campo de batalha, com ênfase para os conceitos de combatente e prisioneiro de guerra.
- Conhecer os critérios básicos que definem a participação direta nas hostilidades, prerrogativa jurídica diferenciadora dos combatentes.
- Conceituar crime de guerra, identificando alguns deles.
- Conhecer sumariamente os principais mecanismos de implementação do DIH, com ênfase para o Tribunal Penal Internacional (TPI).
- Identificar os fundamentos da Doutrina da Responsabilidade de Comando.
- Conhecer alguns dos principais desafios do DIH na contemporaneidade.
- Realizar breve análise dirigida de casos concretos envolvendo violações do DIH.
MÓDULO I – INTRODUÇÃO AO DIREITO INTERNACIONAL HUMANITÁRIO
- – Breve histórico
- – Fontes
- – Conceito
- – Moldura Legal
- – Relação com o Direito Internacional dos Direitos Humanos
- – Normas Elementares: proteção de pessoas e bens; meios e métodos de combate
MÓDULO II – O ESPECTRO DOS CONFLITOS
- – Guerra e Conflito Armado
- – Paradigmas do Uso da Força
- – Tipologia dos Conflitos Armados
- – Outras Situações de Violência (OSV)
MÓDULO III – PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS; SELEÇÃO DE OBJETIVOS MILITARES
- – Princípio da Humanidade
- – Princípio da Distinção
- – Princípio da Limitação
- – Princípio da Proporcionalidade
- – Princípio da Necessidade Militar
- – Princípio da Precaução
- – Seleção de Objetivos Militares
MÓDULO IV – ESTATUTOS JURÍDICOS NO CAMPO DE BATALHA
- – Estatuto do Combatente e do Prisioneiro de Guerra
- – Estatuto Sanitário e Religioso
- – Estatuto da Dúvida
- – Civil, Forças Armadas e Grupos Armados Organizados
- – Participação Direta nas Hostilidades
MÓDULO V – CRIMES DE GUERRA E RESPONSABILIDADE DE COMANDO
- – Crime de Guerra: conceituação e elementos
- – Alguns Crimes de Guerra
- – Mecanismos de Implementação do DIH
- – Doutrina da Responsabilidade de Comando
MÓDULO VI – DESAFIOS CONTEMPORÂNEOS; BREVE ANÁLISE DE CASOS CONCRETOS
- – Sistemas de Armas Autônomas
- – Guerra Cibernética
- – Privatização da Guerra
- – Munições de Fragmentação (cluster bombs)
- – Caso Mỹ Lai (Guerra do Vietnã, 1968)
- – Caso RTS e Caso Ponte de Grdelica (Guerra do Kosovo, 1999)
CARLOS FREDERICO GOMES CINELLI
Coronel de Infantaria e Estado-Maior (Exército Brasileiro)
Resumo da formação acadêmica civil e militar:
- – Doutorado em Ciências Militares (Escola de Comando e Estado-Maior do Exército, Brasil).
- – Doutorado em Política e Estratégia Marítimas (Escola de Guerra Naval, Brasil).
- – Mestrado em Operações Militares (Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais do Exército, Brasil).
- – Master in Business Administration (MBA) em Gestão Pública (Fundação Getúlio Vargas, Brasil).
- – Pós-graduação em Direito Internacional Humanitário / Direito Internacional dos Conflitos Armados (convênio entre a Universidade de Brasília, o Comitê Internacional da Cruz Vermelha e a Ruhr-Universität Bochum, Alemanha).
- – Pós-graduação em Direito Militar (Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Brasil).
- – Especialização em Inteligência Militar (Escola de Inteligência Militar do Exército, Brasil).
- – Extensão em Gestão Internacional (COPPEAD, Universidade Federal do Rio de Janeiro).
- – Extensão em Gestão Estratégica da Informação (Instituto Militar de Engenharia, Brasil).
- – Direito Internacional Humanitário para Instrutores Militares (Comitê Internacional da Cruz Vermelha).
- – Law of War for Military Commanders (Academia Militar de West Point, Estados Unidos).
- – Emprego Tático de Infantaria (U.S. Army Infantry School, Fort Benning, Estados Unidos).
- – Bacharelado em Ciências Militares (Academia Militar das Agulhas Negras, Brasil).
Principais cargos e comissões desempenhados ao longo da carreira militar no Exército Brasileiro:
Comandante de pelotão (platoon leader) na Missão de Paz das Nações Unidas para Angola – UNAVEM III; comandante de companhia inteligência; oficial de operações de batalhão; oficial do Gabinete do Comandante do Exército; comandante do Batalhão Guarda Presidencial; professor e assessor militar na Academia Militar de West Point (Estados Unidos); chefe da comunicação e porta-voz do Comando Conjunto de Operações de Garantia da Lei e da Ordem durante a Intervenção Federal na Segurança Pública do Rio de Janeiro (Brasil); subchefe do Centro de Comunicação Social do Exército; chefe do estado-maior conjunto da Força-Tarefa Logística Humanitária (“Operação Acolhida”), de resposta à crise migratória venezuelana, em Boa Vista (estado de Roraima, Brasil).
Principais atividades na área do Direito Internacional Humanitário (DIH) / Direito Internacional dos Conflitos Armados (DICA):
- – Pesquisador e palestrante desde 2004.
- – Professor de DIH/DICA da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército (Brasil), tendo sido responsável pela organização curricular e implementação da disciplina nos Cursos de Altos Estudos Militares daquela Escola.
- – Conferencista ad hoc sobre DIH/DICA em diversas instituições de ensino superior no Brasil.
- – Professor-tutor do Curso de DIH/DICA da Escola Superior de Guerra (Brasil).
- – Peer reviewer dos Comentários do Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV) à 3ª Convenção de Genebra de 1949, que versa sobre Prisioneiros de Guerra.
- – Parecerista Ad hoc da Revista das Ciências Militares (Coleção Meira Mattos), do Programa de Pós-Graduação em Ciências Militares da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército (Brasil).
- – Instrutor, a convite do CICV, do Curso de DIH/DICA para representantes dos estados-membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), em Lisboa.
- – Representante brasileiro na 13ª Edição do Senior Workshop on International Rules Governing Military Operations (SWIRMO), organizado pelo Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV), em Moscou.
Principais publicações:
Principais condecorações:
- – Ordem do Mérito Militar – Grau Oficial (Exército Brasileiro)
- – Medalha Distinção Escola de Guerra Naval (Marinha do Brasil)
- – Ordem de São Maurício (Infantaria dos Estados Unidos da América)
- – Medalha de Serviços Meritórios (Exército dos Estados Unidos da América)
- – Medalha das Nações Unidas (UNAVEM III)
- – Ordem do Mérito do Ministério Público Militar (Brasil)
- – Ordem do Mérito Judiciário Militar (Brasil)
- – Medalha da Ordem do Mérito Batalhão Suez – Ouro
O curso se desenvolverá ao longo de 6 semanas no formato online e, além de uma apostila especialmente elaborada, contará com vídeo-aulas e conferências que serão disponibilizadas aos alunos. Ao longo do curso, serão propostos exercícios e análises e um trabalho final com tema livre, mas enfocado em algum dos aspectos tratados durante o curso.
O Curso destina-se a todos os interessados na complexa temática dos conflitos armados, com ênfase no papel regulador pretendido pelo Direito Internacional Humanitário (Direito Internacional dos Conflitos Armados).
O Curso é acessível tanto a estudantes dos ciclos educacionais regulares quanto a profissionais não vinculados ao meio universitário.
A característica de multidisciplinaridade dos assuntos do Curso, bem como o formato em que ele desenvolver-se-á, fazem com que não sejam necessários conhecimentos técnicos prévios, formação específica ou competência particular em determinada área.
Em termos de contribuição acadêmica nos níveis de ensino superior e pós-graduação, estudantes das áreas de Ciência Política, Relações Internacionais, Direito Internacional Público, Ciências Militares e Segurança poderão obter no Curso significativo aporte de conteúdo relacionado às suas áreas de estudos específicos.
Estudantes de Direito que estejam preparando-se para concursos públicos cujos processos seletivos contemplem o Direito Internacional Humanitário, tais como Ministério Público e Justiça Militar, poderão valer-se do curso como ferramenta facilitadora para o estudo destinado aos referidos concursos.
Como acreditação da aquisição de conhecimentos e da formação técnica e prática, os formandos que terminarem com sucesso os testes de avaliação do curso terão um certificado académico, emitido pelo Ingeoexpert. Esse certificado é digital e protegido pela tecnologia “Blockchain”, que permite que seja único e incorruptível, permitindo assim verificar-se a sua autenticidade.
O certificado pode ser descarregado pelos formandos ou recebido por correio eletrónico e compartilhado em redes sociais, bem como incorporado em qualquer website.
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